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Legislação

Estatuto do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública


Decreto-Lei nº 299/2009, 14-10-2009
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública
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Portaria n.º 1514/2008


vazio nº 1514/2008, 24-12-2008
Portaria n.º 1514/2008 de 24 de Dezembro - Procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social
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Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana


Lei nº 63/2008, 06-11-2008
Lei n.º 63/2007 de 6 de Novembro Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
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Regime juridico da instalação e modificação em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas


vazio nº 20/2008, 27-11-2008
Decreto Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro O Decreto -Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento, prevê que os requisitos específicos da actividade sejam definidos por decreto regulamentar.
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Portaria n.º1449-2008 16DEZ ( Eleição da CSG e CEDD)


vazio nº 1449/2008, 16-12-2008
São aprovadas em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
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Decreto-Lei n.º 233-2008 de 02DEZ08 (Associativismo na GNR)


Decreto-Lei nº 233/2008, 02-12-2008
A Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, estabeleceu os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, consagrando o direito à constituição de associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses dos seus associados, nos termos consignados naquela lei. A consagração do direito de associação, acompanhado de um conjunto de direitos e de restrições ao seu exercício, é agora desenvolvido por um regime jurídico através do qual são, designadamente, estabelecidas as condições de funcionamento das associações profissionais de militares da Guarda Nacional Republicana.
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Portaria n.º1450-2008 16DEZ ( Criação e extinção de postos Territoriais)


vazio nº 1450/2008, 16-12-2000
A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, estabelece que a criação e extinção de subunidades das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva bem como a criação e extinção e o funcionamento dos serviços das unidades territoriais e ainda os termos em que se processa o apoio administrativo das unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria -Geral da Guarda (SGG) são determinados por portaria do Ministro da Administração Interna.
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Portaria n.º1463-2008 de 17DEZ ( Utilização de terminais electrónicos pelas Policias Municipais e empresas Municipais de fiscalização ao C.E.)


vazio nº 1463/2008, 17-12-2008
Portaria n.º1463-2008 de 17DEZ ( Utilização de terminais electrónicos pelas Policias Municipais e empresas Municipais de fiscalização ao C.E.)
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Lei n.º63-2008 de 18NOV ( Alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais)


Lei nº 63/2008, 18-11-2008
Décima primeira alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
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Dec.Lei N.º226-2008 DE 20NOV( Altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Cãmara dos Solicitadores e da ordem do Advogados e o registo informático das execuções)


Decreto-Lei nº 226/2008, 20-11-2000
O sistema de execuções judiciais ou processo executivo é um factor essencial para o bom funcionamento da economia e do sistema judicial. Por um lado, a economia necessita de uma forma célere e eficaz para assegurar a cobrança de dívidas, quando seja necessário fazê -lo pela via judicial. Vários relatórios internacionais têm salientado que o atraso nos pagamentos é prejudicial à economia pois obriga a financiamentos desnecessários, origina problemas de liquidez e é uma barreira ao comércio (European Payment Index 2008). A criação de procedimentos de cobrança rápidos e eficazes para o credor diminui os atrasos nos pagamentos e contribui para a dinamização da economia.
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Acórdão Supremo Tribunal Justiça n.º11-2008 (D.R. n.º 239 (I-Série) 11DEZ08)


vazio nº 11/2008, 11-12-2008
Respondeu o Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 439.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, requerendo o prosseguimento dos autos. No exame preliminar considerou -se admissível o recurso e existente a invocada divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão para fixação de jurisprudência. Oportunamente, realizou -se a conferência a que alude o artigo 441.º do Código de Processo Penal, na qual se decidiu ser o recurso admissível atenta a oposição de julgados e se determinou o prosseguimento dos autos nos termos dos artigos 442.º e seguintes do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de fixar jurisprudência.
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Eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia da PSP


vazio nº 1285/2008, 10-11-2008
Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho Superior de Polícia da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento
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Eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP


vazio nº 1284/2008, 10-11-2008
Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento
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Acórdão Supremo Tribunal Justiça n.º9-2008


vazio nº 9/2008, 27-10-2008
Verificados que sejam todos os restantes elementos constitutivos do tipo objectivo e subjectivo do ilícito, integra o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto- Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, a conduta do sacador de um cheque que, após a emissão deste, falsamente comunica ao banco sacado que o cheque se extraviou, assim o determinando a recusar o seu pagamento com esse fundamento.
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Regulamento Arquivístico da Polícia de Segurança Pública


vazio nº 1220/2008, 24-08-2008
Aprova o Regulamento Arquivístico da Polícia de Segurança Pública (PSP)
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Altera o regime jurídico do divórcio


Lei nº 61/2008, 31-10-2008
Altera o regime jurídico do divórcio
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Portaria n.º 604-A/2008 restituição ou não de cobrança ao utente da taxa de portagem


vazio nº 604-A/2008, 09-07-2008
Obrigatoriedade de restituição ou não cobrança ao utente da taxa de portagem correspondente ao troço ou sublanço em obras.
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Lei n.º 12-A/2008


Lei nº 12-A/2008, 27-02-2008
Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública


Lei nº 53/2007, 31-08-2007
1 - A Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa. 2 - A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. 3 - A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função pública.
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002


Resolução nº 37/2002, 07-02-2002
Considerando que o presente Código é adoptado, no exercício de auto-regulação deontológica, pelos próprios agentes das forças de segurança;
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Decreto-Lei 100/99


Decreto-Lei nº 100/1999, 31-03-1999
O regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública foi aprovado pelo Dec-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e sucessivamente alterado por legislação avulsa, como é o caso do Dec-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, e do Dec-Lei n.º 101-A/96, de 26 de Julho.
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RECURSO A ARMA DE FOGO EM ACÇÃO POLICIAL


Decreto-Lei nº 457/1999, 05-11-1999
O circunstancialismo em que as forças de segurança podem, ou mesmo devem, utilizar a força tem vindo a constituir uma preocupação sentida nacional e internacionalmente. A Constituição da República estabelece no n.º 2 do artigo 266.º que os órgãos e agentes administrativos devem actuar com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da necessidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
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Exercicio da liberdade sindical do pessoal da PSP


Lei nº 14/2002, 19-02-2002
A Lei n.º 14/2002 regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais.
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